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O que acontece se houver danos no imóvel ao final da locação?

Se forem identificados danos no imóvel durante a vistoria final, o inquilino é responsável por realizar os reparos ou indenizar o proprietário, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e no contrato de locação.

Veja como funciona:

  • A vistoria de saída compara o estado do imóvel na devolução com a vistoria de entrada.
  • Se forem constatados danos além do desgaste natural pelo uso, o inquilino deve:

    • Realizar os reparos necessários, entregando o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu; ou
    • Arcar com os custos correspondentes, caso os reparos sejam feitos pelo proprietário ou pela imobiliária.

A entrega das chaves só é considerada concluída após a regularização dos danos. Caso o inquilino se recuse a reparar ou pagar pelos danos, o proprietário pode recorrer a medidas judiciais para garantir a reparação.